Art. 847, caput, do Novo CPC. (1) O art. 847, Novo CPC, possibilita que execute substitua a penhora no processo de execução. Ele, então, terá até 10 dias, contados da intimação da penhora, para requer a substituição. Contudo, deverá comprovar que: será menos onerosa a nova penhora; não trará prejuízos ao exequente. O que diz o artigo 39 da CLT. Art. 39 – Verificando-se que as alegações feitas pelo reclamado versam sobre a não existência de relação de emprego ou sendo impossível verificar essa condição pelos meios administrativos, será o processo encaminhado a Justiça do Trabalho ficando, nesse caso, sobrestado o julgamento do auto de AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO CONTRATUAL INDIRETA. O perigo manifesto de mal considerável, indicado na alínea c do art.483 da CLT (anteriormente às alterações promovidas pela Lei n.º 13.467 /2017), existe para o empregado "quando ele é compelido a trabalhar sob condições perigosas sem que a empresa adote as medidas previstas em lei ou recomendadas pela prudência Audiência. Comparecimento. Testemunhas. Art. 845. - O reclamante e o reclamado comparecerão à audiência acompanhados das suas testemunhas, apresentando, nessa ocasião, as demais provas. Consulte CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, art. 845 atualizado com jurisprudência selecionada. ART. 483, D, DA CLT. Nos termos da alínea d do art. 483 da CLT, o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando não cumprir o empregador as obrigações do contrato. Assim, constado que a reclamada descurou-se em cumprir as obrigações pactuadas no Contrato de Trabalho, qual seja, de recolher Artigo 03. Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Parágrafo único – Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual. CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 837 - Nas localidades em que houver apenas 1 (uma) Junta de Conciliação e Julgamento, ou 1 (um) escrivão do cível, a reclamação será apresentada diretamente à secretaria da Junta, ou ao cartório do Juízo. O art. 62 da CLT define em quais situações o empregador não é obrigado a pagar horas extras e adicionais noturnos para o colaborador. São elas: atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, cargos de confiança e teletrabalho. Para isso, essa condição deve ser registrada no contrato individual de cada .
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