DecretoLei n.º 34/2008. de 26 de Fevereiro. O actual sistema de custas processuais, em vigor desde 1996, assenta em cerca de 200 disposições normativas, na sua maioria integradas no Código das Custas Judiciais. Para além do Código das Custas Judiciais, a matéria é ainda regulada no Código de Processo Civil, no Código de Processo
Artigo237.º. Direito a férias. 1 - O trabalhador tem direito, em cada ano civil, a um período de férias retribuídas, que se vence em 1 de Janeiro. 2 - O direito a férias, em regra, reporta-se ao trabalho prestado no ano civil anterior, mas não está condicionado à assiduidade ou efectividade de serviço.
Artigo831.º – Venda direta. Se os bens houverem, por lei, de ser entregues a determinada entidade, ou tiverem sido prometidos vender, com eficácia real, a quem queira exercer o direito de execução específica, a venda é-lhe feita diretamente. This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin.
Aexecução provisória vai até a penhora e não inclui ato de alienação do bem penhorado, salvo na hipótese prevista no art. 520, IV, do CPC/2015 (equivalente ao revogado art. 475-III, § 2º, I e II do CPC/1973). c) Os acordos descumpridos. O termo de conciliação vale como decisão irrecorrível (CLT, art. 831, parágrafo único).
Artigo1.º. Objecto e âmbito. 1 - A presente lei consagra regras a que deve obedecer a prestação de serviços públicos essenciais em ordem à protecção do utente. 2 - São os seguintes os serviços públicos abrangidos: a) Serviço de fornecimento de água; b) Serviço de fornecimento de energia eléctrica; c) Serviço de fornecimento de
Artigo832 - CLT / 1943 VER EMENTA . APROVA A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT). E-BOOK Abrir em nova janela; Fonte DO PROCESSO EM GERAL. DA DECISÃO E SUA EFICÁCIA. Art. 831 oculto » exibir Artigo. Art. 832 - Da decisão deverão constar o nome das partes, o resumo do pedido e da defesa, a apreciação das
Ac TC n.º 445/2022, de 09-06: Não julga inconstitucional a norma dos artigos 1.º, n.º 1, e 5.º, n.º 1, alínea e), ambos da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto (Lei de Organização e Funcionamento do Tribunal de Contas), quando interpretada no sentido de permitir a efetivação de responsabilidades financeiras de (gestores de) fundações
1- As faltas podem ser justificadas ou injustificadas. 2 - São consideradas faltas justificadas: a) As dadas, durante 15 dias seguidos, por altura do casamento; b) As motivadas por falecimento do cônjuge, parentes ou afins; c) As motivadas pela prestação de provas em estabelecimento de ensino; d) As motivadas por impossibilidade de prestar
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artigo 831 clt